Skip to content

TST condena Vale a pagar adicional noturno a empregado

vale

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, agora conhecida apenas como Vale, ao pagamento do adicional noturno a um ex-empregado. A decisão da Sétima Turma do TST reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

No caso analisado, o trabalhador cumpria jornada no período noturno (entre 24h e 5h), havendo prorrogação, com o trabalho se estendendo após as 5 horas da manhã, o que acarretaria a incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, conforme previsão da Súmula 60 do TST.

A sentença regional, no entanto, entende que é devido o pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas no período diurno somente quando a jornada de trabalho for cumprida integralmente no período noturno, ou seja, no período compreendido entre 22h e 5h.

Para a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, a jurisprudência dominante do TST entende que, havendo a prorrogação da jornada de trabalho noturna do empregado no período diurno, é devido o adicional noturno, nos termos da Súmula 60, II, do TST. Não afastou a sua incidência o fato de a jornada ser mista, pois o adicional noturno é devido como forma de compensar o desgaste sofrido pelo trabalhador, que é bem maior nas hipóteses de jornada mista.

Em sua avaliação, a decisão regional, ao entender que somente é devido o pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas no período diurno “quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno, ou seja, no período compreendido entre 22h e 5h, implica possível contrariedade à Súmula 60, II, do TST”. Com esses fundamentos, manifestou-se pelo conhecimento do recurso do empregado e, no mérito, condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno nas horas trabalhadas na prorrogação da jornada noturna.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

Share Our Posts

Share this post through social bookmarks.

  • Delicious
  • Digg
  • Newsvine
  • RSS
  • StumbleUpon
  • Technorati

Comentários

Tell us what do you think.

Não há comentários sobre esta entrada.

Adicionar Comentário

Preencha o formulário e envie..

*